Direito Imobiliário

Branqueamento de Capitais

Ricardo Matos Fernandes | quarta-feira, 26 abril 2023 | 09:00 - 11:00 | Online

Conheça a legislação referente à Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo no âmbito da Mediação Imobiliária.

O artigo 11º do Regulamento 276/2019 do IMPIC estabelece que todos os dirigentes e colaboradores das empresas imobiliárias que exerçam funções relevantes devem obrigatoriamente frequentar formação nesta área.

Entidades com 1 a 5 colaboradores devem frequentar uma ação de formação a cada dois anos civis, de 6 a 10 colaboradores devem frequentar uma formação por cada ano civil, e com mais de 10 colaboradores podem receber formação de forma rotativa e adequada, com um mínimo de uma ação por ano civil.

O incumprimento dos deveres é punível com coimas que vão dos 2.500 € a 1.000.000 €, conforme se tratem de pessoas singulares ou pessoas coletivas, para além da possibilidade do encerramento do estabelecimento, interdição ou inibição temporárias para o exercício da atividade.

Plano de formação

- Os crimes de branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo;
- Legislação e evolução do quadro legal;
- Os deveres previstos na Lei 83/2017;
- Destinatários dos deveres;
- Especificidades na atividade da Mediação Imobiliária;
- Formas de prevenção e combate;
- Declarações obrigatórias, prazos, fiscalização e coimas.

Formador Ricardo Matos Fernandes

4.198 formandos 6 cursos
Advogado com pós-graduação em Fiscalidade e em Gestão de Recursos Humanos, acumula vinte anos de experiência profissional no apoio à atividade desenvolvida pelas empresas, designadamente, de mediação imobiliária. Colabora com a Domínio Binário há cerca de três anos enquanto jurista e formador nas áreas de contratos, prevenção de branqueamento de capitais e proteção de dados pessoais.

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Nível Intermédio
08:00
Online
  • qua, 26 abril | 09h-11h (2h)
  • sex, 28 abril | 09h-11h (2h)
  • qua, 03 maio | 09h-11h (2h)
  • sex, 05 maio | 09h-11h (2h)

Como foi a ação

26/04 | quarta-feira
28/04 | sexta-feira
03/05 | quarta-feira
05/05 | sexta-feira

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