Direito Imobiliário

Branqueamento de Capitais

Ricardo Matos Fernandes | terça-feira, 16 janeiro 2024 | 14:00 - 16:00 | Online

Conheça a legislação referente à Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo no âmbito da Mediação Imobiliária.

O artigo 11º do Regulamento 276/2019 do IMPIC estabelece que todos os dirigentes e colaboradores das empresas imobiliárias que exerçam funções relevantes devem obrigatoriamente frequentar formação nesta área.

Entidades com 1 a 5 colaboradores devem frequentar uma ação de formação a cada dois anos civis, de 6 a 10 colaboradores devem frequentar uma formação por cada ano civil, e com mais de 10 colaboradores podem receber formação de forma rotativa e adequada, com um mínimo de uma ação por ano civil.

O incumprimento dos deveres é punível com coimas que vão dos 2.500 € a 1.000.000 €, conforme se tratem de pessoas singulares ou pessoas coletivas, para além da possibilidade do encerramento do estabelecimento, interdição ou inibição temporárias para o exercício da atividade.

Plano de formação

- Os crimes de branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo;
- Legislação e evolução do quadro legal;
- Os deveres previstos na Lei 83/2017;
- Destinatários dos deveres;
- Especificidades na atividade da Mediação Imobiliária;
- Formas de prevenção e combate;
- Declarações obrigatórias, prazos, fiscalização e coimas.

Formador Ricardo Matos Fernandes

4.198 formandos 6 cursos
Advogado com pós-graduação em Fiscalidade e em Gestão de Recursos Humanos, acumula vinte anos de experiência profissional no apoio à atividade desenvolvida pelas empresas, designadamente, de mediação imobiliária. Colabora com a Domínio Binário há cerca de três anos enquanto jurista e formador nas áreas de contratos, prevenção de branqueamento de capitais e proteção de dados pessoais.

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Nível Intermédio
08:00
Online
  • ter, 16 janeiro | 14h-16h (2h)
  • qui, 18 janeiro | 14h-16h (2h)
  • ter, 23 janeiro | 14h-16h (2h)
  • qui, 25 janeiro | 14h-16h (2h)

Como foi a ação

16/01 | terça-feira
18/01 | quinta-feira
23/01 | terça-feira
25/01 | quinta-feira

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