Conheça a legislação referente à Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo no âmbito da Mediação Imobiliária.
O artigo 11º do Regulamento 276/2019 do IMPIC estabelece que todos os dirigentes e colaboradores das empresas imobiliárias que exerçam funções relevantes devem obrigatoriamente frequentar formação nesta área.
Entidades com 1 a 5 colaboradores devem frequentar uma ação de formação a cada dois anos civis, de 6 a 10 colaboradores devem frequentar uma formação por cada ano civil, e com mais de 10 colaboradores podem receber formação de forma rotativa e adequada, com um mínimo de uma ação por ano civil.
O incumprimento dos deveres é punível com coimas que vão dos 2.500 € a 1.000.000 €, conforme se tratem de pessoas singulares ou pessoas coletivas, para além da possibilidade do encerramento do estabelecimento, interdição ou inibição temporárias para o exercício da atividade.
Plano de formação
- Os crimes de branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo - Legislação e evolução do quadro legal - Os deveres previstos na Lei 83/2017 - Destinatários dos deveres - Especificidades na actividade da Mediação Imobiliária - Formas de prevenção e combate - Declarações obrigatórias, prazos, fiscalização e coimas
Advogado com pós-graduação em Fiscalidade e em Gestão de Recursos Humanos, acumula vinte anos de experiência profissional no apoio à atividade desenvolvida pelas empresas, designadamente, de mediação imobiliária. Colabora com a Domínio Binário há cerca de três anos enquanto jurista e formador nas áreas de contratos, prevenção de branqueamento de capitais e proteção de dados pessoais.